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PROJETO DE LEI PARA O PROFISSIONAL DE MATO GROSSO

 

Dispõe sobre a inserção da profissão de gestores ambientais no estado de MATO GROSSO

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO  GROSSO DECRETA:

 

Artigo 1º - O governo de Mato Grosso fica autorizado a contratar gestores ambientais para o atendimento das demandas relacionadas às questões ambientais, objetivando o monitoramento ambiental, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, através das Secretarias, Empresas e Autarquias, incumbidas da implantação da função de gestores ambientais.

 

Artigo 3º - A inserção dos Gestores Ambientais no mercado de trabalho do estado de Mato Grosso deverá atender os requisitos de formação de bacharel e/ou tecnólogo em gestão ambiental com diploma de graduação reconhecido pelo MEC.

 

Artigo 4º - Constituem-se como atribuições dos gestores ambientais:

 

I – implantar o sistema de gestão ambiental ou aprimorá-lo caso este já exista;

 

II - fiscalizar e fazer cumprir as legislações e normatizações ambientais vigentes.

 

III – diagnosticar os aspectos e impactos causados pela implantação de obras e empreendimentos;

 

IV – realizar atividades de educação ambiental ou participar da criação e implantação do programa quando este não existir, de acordo com as disposições da Lei Federal 9795/99;

 

V – elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente EIA-RIMA quando da implantação de obras e empreendimentos públicos e privados;

 

VI – gerenciar ou monitorar toda e qualquer atividade que possa implicar em qualquer tipo de poluição do ar, da água, do solo ou visual;

 

VII – gerenciar atividades a fim de minimizar os impactos gerados pela poluição atmosférica, sonora e visual;

 

a)      Atmosféricas: implantação de sistemas de energias renováveis ou aprimoramento caso já exista – energia solar, eólica, bicombustível, entre outras.

b)      Sonora: gerenciar e implementar mecanismos que absorvam e minimizem ruídos.

c)      Visual: gerenciar e implementar mecanismos que minimizem os impactos causados pelas atividades relacionadas à publicidade, bem como produtos e serviços afins.

 

VIII – fazer análise e avaliação do uso e ocupação do solo, de modo a conservar e preservar o meio ambiente;

 

IX – participação da elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

 

X – monitora os programas de coleta seletiva e dos centros e /ou cooperativas de reciclagem;

 

XI – elaborar projetos e gerenciar obras de recomposição das matas ciliares, proteção dos corpos hídricos e recuperação de áreas degradadas.

 

Parágrafo único - Para atuarem na profissão, os profissionais deverão ser devidamente habilitados para o exercício da função e contribuírem para promoção da ética profissional e para melhoria da qualidade de vida.

 

Artigo 5º - Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com outros órgãos municipais e federais, bem como entidades representativas de gestão ambiental, para a efetivação desta lei.

 

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Associação dos Gestores Ambientais do Estado de Mato Grosso (AGAMAT) procura apresentar este projeto de lei. A associação tem por objetivo promover, congregar e representar profissionais (bacharéis, tecnólogos e acadêmicos) de gestão ambiental e técnica em meio ambiente de todo Estado de Mato Grosso, para consecução de suas finalidades, a AGAMAT poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

 

·         Representar os interesses de seus associados na esfera estadual e municipal, seja no âmbito da esfera do natural, cultural, artificial e do trabalho.

·         Promover intercâmbio permanente com outras carreiras profissionais que atuam no segmento de gestão ambiental com vista a situar exatamente as atribuições do gestor ambiental.

·         Criar mecanismos de acompanhamento de eventos diretamente relacionados à gestão ambiental seja por intermédio de comissões permanentes ou provisórias.

·         Organizar um sistema de informações publicando periodicamente em imprensa escrita e falada.

·         Promoção de intercambio com entidades científicas, de ensino e desenvolvimento social, nacional e internacional, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas e tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações técnicas e científicas.

·         Promoção da ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

 Tendo em vista a legitimidade da organização apresentamos este projeto de lei que objetiva dispor sobre as funções do gestor ambiental no estado de Mato Grosso. Esta profissão tem ajudado enormemente a promoção do desenvolvimento sustentável. O bacharel em gestão ambiental tem uma formação humanística e sistêmica para compreender o meio natural, social, político, econômico e cultural no qual está inserido.

 

Certo de contar com o habitual apoio de todos os gestores Ambientais este projeto ficará disponivel para todos que queiram dar sujestões para no ano de 2014 protocolarmos na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

folha, natureza, Associação de Gestores Ambientais de Mato Grosso, AGAMAT
AGAMAT

Entre em contato

 

Resp

ANTONIO FRANCIJONAS

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Telefone: 65 - 8113 3783

Email : GestoresAmbientaisMT@gmail.com
Email : antonio_francijonas@hotmail.com

Ajude esse SONHO!

 

Divulgue A associação de Gestores Ambientais de Mato Grosso, AGAMAT, nas redes sociais, chame conhecidos a fazerem parte desse projeto

Tudo Podemos!

 

Nossa luta, vontade, trabalho e foco determinam se seremos ou não vencedores.

 

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